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                                    Meio Ambiente:
As 17 leis Ambientais do Brasil

Você conhece as leis do seu país?
Você sabia que a legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo?
 Apesar de não serem cumpridas da maneira adequada, as 17 leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do país.



1 - Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985. 
Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.
 
2 - Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.
A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.

Exigências impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA
- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão. 


3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.
Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental.

 
4 - Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977.
Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.


5 - Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.
Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.
Para saber mais: www.ibama.gov.br   
6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.
Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.


7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.
Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime.
Para saber mais: www.dnpm.gov.br  



8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.
A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto.
 Para saber mais: http://www.ibama.gov.br/  



9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.
Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.

 
10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítimae outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).

11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.


12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços


13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.
 


14 – Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.
Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.

 
15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).


16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. 

17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.

Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.

Tirado informações de http://www.planetaorganico.com.br/17leisamb.htm


GÁS NATURAL VEICULAR


Gás Natural Veicular é um combustível alternativo para veículos que, em relação à gasolina, pode proporcionar economia de até 60%. Muito utilizado no Brasil em frotas de táxi, vans, caminhonetes etc.

  • Segurança: O Gás Natural Veicular é reconhecido como um dos mais seguros entre os combustíveis. É mais limpo e menos tóxico. Dissipa-se rapidamente na atmosfera, reduzindo o risco de qualquer explosão ou incêndio. Além da vantagem de não ser possível adulterar esse combustível.
  • Meio Ambiente: Por produzir uma queima mais leve e uniforme, o Gás Natural tem um impacto mínimo sobre o meio-ambiente. Veículos movidos a Gás Natural emitem menos poluentes. Comparados aos veículos movidos à gasolina, a emissão de monóxido de carbono é reduzida em até 90%.
  • Economia: Redução nos gastos com abastecimento em torno de 50% a 70%. O Gás Natural Veicular não deixa resíduos na câmara de combustão e por isso a vida útil do motor é prolongada. O intervalo de troca de óleo, do escapamento, do filtro de óleo e das velas de ignição também aumenta.

Faça o comparativo entre o Gás Natural para os outros combustíveis e descubra que esse gás alternativo é bem mais vantajoso!


Lixo e Cidadania:
A descoberta da sustentabilidade por meio da reciclagem

Está é uma entrevista que conta histórias de vida reais. Também conta a de um catador de material reciclável que produz flores, bolsas, cestos e brinquedos pedagógicos com garrafas PET. Dá uma conferida!

Belo Horizonte, 18 – Maurício Antônio Rodrigues tem 45 anos e há 20 trabalha como catador de material reciclável. É no fim de tarde, quando o comércio fecha as portas, que ele pega o carrinho e vai recolher das ruas o sustento da família. Latinhas, garrafas pet, papelão e papeis usados. De carrinho cheio o destino de Maurício é a Associação dos Catadores de Material Reaproveitável (Asmare) de Belo Horizonte.

Lá, o material é separado pelos catadores e segue para a indústria, onde vai virar novas embalagens, ou é aproveitado nas oficinas de arte da própria associação. Sacolas de plástico viram bolsas e são vendidas em lojas sofisticadas. O papel é transformado em obras de arte e até móveis são feitos de papelão.

Mas nem sempre foi assim. Maurício Rodrigues conta que hoje as pessoas estão mais conscientes, reconhecem o papel dos catadores e sabem a importância da reciclagem. “Hoje minha vida melhorou bastante, principalmente minha cidadania. Eu também aprendi. Porque no passado eu trabalhava apenas por dinheiro. Hoje eu trabalho também pela população. Se a população não reconhece, o meio ambiente agradece.”

O sucesso de Maurício serviu de inspiração para Janete Ferreira. Aos 52 anos, ela decidiu procurar emprego. Foi até a associação e começou a trabalhar no dia seguinte. A tarefa de Janete é separar o material que chega das ruas. Com o trabalho, ela ganha cerca de R$ 500 por mês. “Já tem um ano e quatro meses. É da associação que eu tiro o meu sustento. É meu ganha-pão. Meu, do meu filho e do meu marido.”

Renda e cidadania
– Ângela Andino, de 42 anos, também encontrou na reciclagem de materiais uma forma de emprego, geração de renda e cidadania. Ela disse que durante muitos anos esteve na rua, dependendo da boa vontade das pessoas para fazer coleta de material reciclável. Agora, ela se sente promovida. Trabalha num galpão organizado e tem um dinheiro certo no final do mês para o sustento dos dois filhos. “Ambos foram criados com esse dinheiro, com luta e dificuldade, mas sempre estudando. Deus me deu muita força para eles chegarem onde estão e me sinto feliz.”

Altivo de Castro, de 54 anos, tem uma história diferente da de Maurício, Janete e Ângela. Em 2002, resolveu buscar na arte uma forma de fazer bem à natureza e melhorar o orçamento doméstico. Com a mãe doente e sem poder sair de casa, decidiu comprar garrafas pet e transformá-las numa infinidade de objetos. As vassouras são a principal produção. Hoje, Altivo recebe encomendas de lojas de Belo Horizonte e região. Ele também faz flores, bolsas, cestos e até brinquedos pedagógicos. O trabalho é feito em parceria com catadores e empresas que promovem gincanas nas escolas para arrecadar material reciclável. Altivo pertence à associação dos artesãos do município de Raposos em Minas Gerais e trabalha com outros associados. “Nós combinamos de pagar as despesas da associação e, todo mês, o dinheiro que sobra é divido entre nós.”

O material produzido pelas associações de catadores está em exposição todo ano em Belo Horizonte durante o Festival Lixo e Cidadania.

Em sua nona edição, reúne mais de 2 mil pessoas entre catadores e representantes do governo e da sociedade.
Além do espaço para exposição e artesanato, o evento tem shows, oficinas, palestras, e discussão sobre o destino dos resíduos sólidos, a profissionalização dos catadores, o crescimento econômico e a preservação ambiental.



#SOSFAUNAELEVADORVocê consegue se colocar no lugar desses bichos? Segundos aterrorizantes não se equivalem nem por um décimo do sofrimento deles

No Brasil muitas pessoas compram e criam animais silvestres, e não sabem que não estão apenas tirando esses animais de seu habitat natural e interferindo em sua vida de todas as maneiras, não fazem idéia ser quer de um décimo do sofrimento que eles passam POR NOSSA CULPA.
Você esta consciente do que um bicho silvestre, ou qualquer animal engaiolado passa?
Segundos que mudam todo sua ideia sobre isso! Veja o vídeo:

#SOSFAUNAELEVADOR


Divulgue!
Use sua sensidade,
Conscientize-se, conscientiza Faça sua parte.
Porque você também é parte de um todo!

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Cada um de nós é parte de um Todo, uma gota no oceano, um grão de areia, somos uma única unidade...

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